Quando alguém comete uma infração de trânsito, esta sujeito a ser
autuado, multado ou sofrer outra espécie de penalidade. Assim prevê o Código de
Trânsito Brasileiro, para garantir o cumprimento de suas normas pelos usuários
das vias públicas. Nesse contexto, a melhor defesa contra as multas e demais
penalidades de trânsito é o respeito a lei.
Ocorre, todavia, que nem sempre as autuações, as multas e demais
penalidades de trânsito têm sido aplicadas com justiça. Muito pelo
contrário, a pretexto de impor o cumprimento das regras do código,
órgãos de trânsito por todo país transformaram em verdadeiras indústrias
de arrecadação, penalizando indiscriminadamente culpados e inocentes,
através de procedimentos ora equívocos, ora abusivos e ilegais.
Diante desse quadro, as defesas e recursos previstos na legislação de
trânsito adquiriram uma importância fundamental, por serem instrumentos
destinados a proteger os direito do condutor, do proprietário do
veículo, enfim, de todo usuário das vias públicas, evitando, assim, o
pagamento de multas e o cumprimento de outras penalidades, quando
indevidas.
Nos dias atuais, sabemos que as autoridades de trânsito vem penalizando
nossos motoristas desordenadamente, aplicando-lhes substanciais multas,
e é necessário observar que nosso código de trânsito Brasileiro, em seu
artigo 74 preceitua que antes de multar devera o condutor ser orientado,
educado e alertado. Sendo assim as multas ora aplicadas confrontam-se
com as especificações e resoluções do CONTRAN.
Pensando nisso, constituímos o presente site, com a
finalidade de fornecer modelos de recursos administrativos, elaborados
de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento das ditas
penalidades e baixa das pontuações de CNH, recursos amparados pelo
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e
JURISPRUDÊNCIAS, para o amplo direito de defesa. Salientamos que ao
constituirmos essa escritório vislumbramos a necessidade da
diferenciação dos serviços de outros já existentes no mercado, por isso,
ressaltamos que nosso escritório é formada por bacharéis conhecedores
das leis. Ademais possuímos competentes profissionais.
Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a
sua CNH suspensa por um período que pode variar entre um mês até um ano,
conforme artigo 261 do CTB. Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo
com a CNH suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado,
conforme artigo 263 do CTB.Por isso, caso você esteja em uma destas
situações, entre em contato conosco:
Alguns erros e brechas cometidos
pelos agentes e equipamentos eletrônicos:
a) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo
requerente;
b) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida;
c) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de
infração;
d) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de
infração;
e) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
(se ainda existir esse campo, já são raros)
f) Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de
trânsito;
g) Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros;
h) Rasuras;
i) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo;
j) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de
sinalização (inclusive gestos e sons);
k) Por infração não prevista no Código de Trânsito;
l) Notificação fora dos prazos estabelecidos.
m) Outras que a junta julgar improcedentes.
Fases de recursos de multas:
Defesa da autuação – Deve
ser apresentada para contestar uma notificação de autuação. O prazo para
recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Se a defesa
for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da
penalidade de multa (boleto para pagamento).
Recurso da multa à JARI – É possível contestar erros
formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou
indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. Nesse,
caso o recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (Jari), em primeira instância do respectivo órgão de trânsito.
O prazo para apresentar o recurso é o mesmo de vencimento de pagamento
que constará da notificação de penalidade (boleto). Se o pedido for
deferido, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida.
Recurso da multa ao CETRAN –
Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento
do recurso enviado anteriormente à JARI. O novo recurso será avaliado em
segunda instância pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo
para recorrer é de 30 dias, a partir da emissão do indeferimento pela
JARI. O recurso destinado a CETRAN deve ser enviado ao respectivo órgão
autuador, que remeterá ao CETRAN junto com a análise do caso julgado
pela JARI.
Advertência por escrito – embora não seja uma instância de
recurso, quem cometeu efetivamente a infração pode pedir a conversão da
multa em aplicação de advertência por escrito. A advertência deve ser
requirida em caso de infração leve ou média, desde que não seja
reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. O pedido deve ser
feito dentro do prazo para enviar a defesa da autuação.
A aplicação da advertência é facultativa
ao órgão de trânsito competente, se ele entender que a medida é
educativa. Por isso, não quer dizer que ela será concedida. A análise
leva em consideração não apenas a infração cometida, mas todo o
histórico do condutor. Quando concedida, a advertência não gera pontos
na carteira nacional de habilitação e a multa não é efetivada.
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