Dúvida sobre recurso de multa | Dúvida sobre recurso de suspensão de C.N.H

 

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- Todas as multas cabem recursos?

 

Sim a maioria das multas cabem recursos, porém umas têm mais chances do que as outras dependem de falhas no preenchimento, falta de abordagem do veículo, identificação incorreta do veículo e outras irregularidades na aplicação, e também tendo justificativas condizentes e fundamentadas, provas etc., cabe um ótimo recurso, para isso clique aqui!

 

- Vocês fazem serviço de licenciamento de veículo ou de Despachante?

 

Não só trabalhamos com recurso de multa e suspensão ou cassação de CNH, na esfera administrativa.

 

 

- Retiram multa e pontos ?

 

Trabalhamos com elaboração de defesas, grande parte dos recursos temos conseguido o cancelamento das multas, e conseqüentemente os pontos saem, quando ganhamos o recurso, não fazemos nenhuma espécie de serviço ilegal.

 

- Qual o prazo para transferência de pontos ?

 

Este prazo consta na notificação, é normalmente 15 (quinze) dias.

 

- Respondem perguntas fora da sua área de autuação, por exemplo acidente de trânsito ?

 

Não, só respondemos perguntas sobre recurso de multa de trânsito e suspensão ou cassação de CNH.

 

Dúvida sobre recurso de multa ? 

1. Vantagens em recorrer as suas multas ?
2. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ?
3. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer?
4. E se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo?
5. Como faço para transferir pontuação na C.N.H para o verdadeiro condutor?
6. Como pedir microfilmagem de multas?
7. Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?
8. É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?
9. O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
10. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
11. É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
12. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
13. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
14. O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?
15. Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?
16. Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?
17. A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?
18. A película ou Insul-Film é proibido ou permitido?
19. O interessado pode primeiramente apresentar "Defesa Prévia", em até 30 dias do recebimento do auto de Infração, caso tenha sido parado pelo agente?
20. Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
21. Precisa pagar a multa para entrar com recurso?
22. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
23.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?
24. Prazo - Primeira instância?
25. Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?
26. Prazo - Segunda instância?
27.Como funciona o radar eletrônico? Quem aprova e afere o equipamento?
28.Além do registro da imagem, o que deverá constar nos novos autos de infração?
29.Qual o prazo para que os órgãos de trânsito adaptem os autos de infração?
30.Quem foi multado e o auto não conter esses dados, como deve proceder? A multa será válida?
31.Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?

32. Moto 50 CC precisa de CNH ?

 

Dúvidas sobre recurso de CNH ? 


33. Por que sua C.N.H está sendo suspensa?

34. Qual o preço cobrado para o curso de reciclagem?
35. Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?
36. O que fazer com a suspensão de C.N.H ?
37. Suspensão da C.N.H obriga o condutor a se reciclar?
38. Infrações que geram a suspensão da C.N.H, com apenas uma multa?
39. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
40. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando, o que fazer?
41. Como faço para transferir pontuação na C.N.H para o verdadeiro condutor?
42. Vendi meu carro mas estou recebendo as multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
43. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
44. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
45.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?

46. O que é Suspensão de Habilitação ?
47. Quando acontece a Suspensão de Habilitação ?
48. Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação ?
49. O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
50. Se a pessoa que estava dirigindo não e identificada, a culpa fica sendo do dono do carro ?
51. O que acontece para quem esta suspenso e dirige ?
52. O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso ?

 

1. Vantagens em recorrer as suas multas ? .:TOPO:.

Com seu recurso você estará ajudando a diminuir os acidentes nas ruas e estradas, pois cada recurso é uma verdadeira consultoria gratuita que os órgãos de trânsito acabam recebendo, ao analisar seu recurso conhecerão os lugares onde a sinalização está equivocadamente instalada, irão verificar se em determinada via a velocidade permitida poderia ser maior, irão identificar bolsões de congestionamento ou de trânsito rápido, poderão identificar lugares com déficit de estacionamento permitido ou proibido, poderão ter idéia se os radares, câmaras fotográficas, lombadas eletrônicas etc, são meios idôneos para a fiscalização.

- Faz as autoridades analisarem as multas e se questionarem à respeito, sentir que estão sendo vigiadas e que a população busca seus direitos e reclamam por isso, evitando assim a propagação da chamada "indústria da multa".

- Você exercita, saudável e legalmente, sua cidadania. Faz o poder público ouvir o que você tem a dizer, esse direito é garantido pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Trânsito.

- Um recurso caseiro não acrescenta nada, todas as vantagens acima acabam não acontecendo e por fim atrapalham o Poder Público já assoberbado de afazeres.

- Um recurso caseiro faz com que os recursos de uma forma geral percam sua idoneidade, pois são geralmente calcados em mentiras já conhecidas pelas autoridades que irão julgá-lo.

- Quase sempre uma empresa especializada não deixa seu cliente ler o recurso.

A nossa empresa especializada no ramo de recursos administrativos de recursos de multa, é a mais idônea do ramo. Com mais de três anos de atividades. Agora revoluciona o mercado deste tipo de prestação de serviços eliminando uma à uma as desvantagens de se fazer um recurso de multa, veja só.

Os nossos recursos são técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.

Nossos recursos são úteis pois ajudam os órgãos de trânsito à reconhecer deficiências na engenharia de tráfego.

Utilizando os nossos recursos você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.

O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.

Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.

 

Para aumentar suas chances recorra das multas antes do vencimento ou após o pagamento.

 

2. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ? .:TOPO:.

No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

 

3. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer? .:TOPO:.

Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.

 

4. E se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo? .:TOPO:.

Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos faixa por faixa.

 

5. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?  .:TOPO:.

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.

Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.

 

6. Como pedir microfilmagem de multas? .:TOPO:.
O interessado em pedir a microfilmagem de uma multa deverá comparecer ao Detran (setor de microfilmagem) com os seguintes documentos:

  • Cópia do CRLV - certificado de registro e licenciamento do veículo

  • Original da multa emitida pelo Detran

No setor de microfilmagem a pessoa será orientada a pagar a taxa referente ao serviço. Depois disso, o requerente deverá dirigir-se ao expediente da administração para retirar e preencher o requerimento de microfilmagem.

Prazo de conclusão: geralmente no ato.

7. Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?  .:TOPO:.
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros de cada aparelho de fiscalização.

8. É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido pelo INMETRO ?
 .:TOPO:.
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.

9. O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
 .:TOPO:.
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

10. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
 .:TOPO:.
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

11. É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho?
 .:TOPO:.
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

12. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
 .:TOPO:.
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.

13. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
.:TOPO:.
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

14. O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro? 
.:TOPO:.
Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que recomenda tal procedimento, mas para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação. 

15. Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ? 
.:TOPO:.
A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado). 


16. Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer? 
.:TOPO:.
A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado. 

17. A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ? 
.:TOPO:.
Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO. 

18. A película ou Insul-Film é proibido ou permitido? 
.:TOPO:.
A resolução do Contran nº. 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução 

19. O interessado pode primeiramente apresentar "Defesa Prévia", em até 30 dias do recebimento do auto de Infração, caso tenha sido parado pelo agente? .:TOPO:.

Se o motorista não for parado, o órgão de trânsito deverá expedir a notificação da atuação em até 30 dias. O proprietário do veículo deverá apresentar o condutor no prazo de 15 dias, podendo também apresentar "Defesa Prévia".
 

Fases de Defesa:

Defesa prévia - Prazo de Indicação do condutor, e entrada com recurso.

1º Instância - Se a defesa prévia não for aceita "Indeferida", terá mais um prazo para entrada com primeiro recurso, e julgamento.

2º Instância - Caso a 1º Instância não seja aceita, terá um prazo final para entrada com recurso.

 

20. Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa? .:TOPO:.
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

 

21. Precisa pagar a multa para entrar com recurso? .:TOPO:.

 Para interposição de recurso em primeira instância não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a data de vencimento indicada na notificação, o desconto de 20% será perdido.

 

22. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?  .:TOPO:.

O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI.

 

23.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?  .:TOPO:.

 O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do   proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.

 

24. Prazo - Primeira instância?  .:TOPO:.

 Após enviada uma notificação, o órgão atuante remeterá ao proprietário do veículo a multa propriamente dita e a partir desta data o condutor multado tem o prazo de 30 dias para dar entrada no recurso em primeira instância.

 

25. Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?  .:TOPO:.

Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a multa deverá ser paga e posteriormente você entrará com o recurso (artigo 286). 

 

26. Prazo - Segunda instância? .:TOPO:.
Caso o motorista não obtenha sucesso na primeira instância terá o prazo de 30 dias contados do recebimento do resultado do julgamento para recorrer em segunda instância junto ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito. O pré- requisito para segunda instância é quitar o débito da multa devidamente atualizado. Deve repetir o procedimento anterior, com novo requerimento, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao Presidente do CETRAN. 

O recurso em 2ª instância antes de ser julgado, é instruído com a cópia do processo do recurso da 1ª instância. O prazo de 30 dias é contado a partir do recebimento do recurso pelo CETRAN.

 

27.Como funciona o radar eletrônico? Quem aprova e afere o equipamento? .:TOPO:.

São vários tipos de tecnologia. O equipamento deve ser homologado e aferido pelo Inmetro antes de ser instalado e sofrer revisão a cada 6 meses ou quando houver alteração de seus componentes.

 

Será obrigatória a sinalização nos locais de fiscalização? Em que distância?

Sim, os equipamentos só poderão ser instalados em vias completamente sinalizadas. A nova resolução determina as distâncias adequadas para evitar oscilação de velocidade, impedindo a existência das famosas "pegadinhas". Nesse sentido, houve mudança significativa em relação às vias rápidas. No caso de oscilações de velocidade numa mesma via, a distância entre dois radares deverá ser de, no mínimo, 5 km. Ou seja, se o equipamento for instalado, por exemplo, em um ponto com velocidade de até 60 km, para instalar outro aparelho em um trecho seguinte de 80 km, deverá existir distância de 5 km entre os dois radares. Isso elimina totalmente a possibilidade de armadilha para o motorista. (ver resolução).

 

28.Além do registro da imagem, o que deverá constar nos novos autos de infração? .:TOPO:.

A identificação do agente que opera o equipamento (exceto os fixos), horário, data e local da infração, velocidade máxima admitida na via, a identificação do aparelho e a data de aferição ou revisão pelo Inmetro. O comprovante emitido pelo aparelho deverá ser homologado pela autoridade de trânsito antes de ser enviado para o usuário. É importante verificar o registro dessa homologação no documento.

 

29.Qual o prazo para que os órgãos de trânsito adaptem os autos de infração? .:TOPO:.

Imediato.

 

30.Quem foi multado e o auto não conter esses dados, como deve proceder? A multa será válida? .:TOPO:.

A multa será considerada inválida porque contraria as regras. Caso haja desobediência do órgão, o usuário deve recorrer às Juntas Administrativas de multas dos Detrans e Prefeituras. Caso seja indeferido, deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito que é a última instância. No Distrito Federal, o Contran substitui esse conselho. Se em todas as instâncias de trânsito o recurso for indeferido, ainda é possível apelar ao Ministério Pública e à Justiça.

 

31.Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?  .:TOPO:.

- Das regras gerais da Resolução, o Contran, os Conselhos Estaduais de Trânsito e o Denatran. Especificamente em relação aos contratos, a fiscalização é dos Tribunais de Contas dos municípios e estados e Ministérios Públicos. Mas a sociedade deve estar ciente de seus direitos e protestar quando violados.

 

32. Moto 50 cc precisa de CNH ?  .:TOPO:.

Amigo, em primeiro lugar o CNT (Código Nacional de Trânsito) não existe mais, a legislação de trânsito em vigor é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que em seu art. 140 fala das exigências para obter a habilitação (CNH):

"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."

Fica claro que sequer é mencionado nada referente a cilindrada, todavia, a normatização do CTB também é realizada através de Resoluções do CONTRAN, sendo que a Res. 168/04 regulamenta a condução de ciclos motorizados até 50cc na obtenção da ACC (Autorização para conduzir ciclomotor), portanto, acima de 50cc, o cilclo motorizado deverá ser conduzido por pessoa que possua CNH na categoria "A", conforme Art. 143, I do CTB:

"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;"

Sua colega que trabalha no DETRAN do RJ está equivocada, para maiores esclarecimentos eu lhe recomendo perguntar a quem fiscaliza esse tipo de coisa, neste caso a PM, pois caso seja surpriendido conduzindo motoneta ou motocicleta sem a CNH será autuado no art. 162, I do CTB:

"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"

Quem sabe o que tem dentro da panela é a tampa amigo, portanto não se baseie em achismos, advogados entendem de Leis, todavia, especialistas em trânsito são pouquíssimos, sem mencionar que a pessoa pode trabalhar no DETRAN e sequer ser agente de trânsito, nem mesmo Policiais Civis e Federais (exceto os Rodoviários Federais) são agentes de trânsito, missão atribuida aos Militares Estaduais e agentes de trânsito do Município:

"Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;"

"Art.280
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."

Por isso muita gente fala muita coisa, mas quem melhor do que quem é competente para este tipo de assunto para orientá-lo adequadamente?

33. Por que sua CNH está sendo suspensa?  .:TOPO:.

No momento da renovação da C.N.H, muitos motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos.

Além do cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem. O motorista pode optar em fazer o curso a distância ou presencial, explica o cabo PM Nascimento.

O curso de reciclagem pode ser feito gratuitamente no Detran-SP, no módulo presencial, nos
CFCs credenciados (lista disponível no www.detran.sp.gov.br - ícone Endereços) ou no SENAC.

34. O preço cobrado para o curso de reciclagem nos CFCs varia, já que esse valor não é tabelado?  .:TOPO:.

Para fazer o curso de reciclagem gratuitamente, basta se inscrever no DETRAN. As aulas são de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h20. As matérias abordadas são legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros, conforme a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Após a realização do curso, a aprovação na prova e o cumprimento da suspensão, o motorista deverá comparecer no órgão onde a habilitação ficou retida para retirar a nova C.N.H ou dar andamento na renovação.

O Art. 256 do CTB, em seus itens III, V, VI e VII é extremamente severo com os infratores, pois prevê desde a suspensão do direito de dirigir até a cassação da Permissão de dirigir por período que pode variar de 1 a 12 meses, chegando a até 24 meses em caso de reincidência. Estas penalidades se dão mediante a aplicação de pontos com pesos proporcionais à gravidade das infrações.

35. Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?  .:TOPO:.
Há no C.T.B infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado. Um exemplo muito comum deste tipo de infração e que poucas pessoas sabem, é a de Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, (radar fotográfico no caso) quando a velocidade constatada for superior à máxima em mais de vinte por cento. Esta infração, além de ser punida com multa de R$ 574,61, é punida também com a suspensão do direito de dirigir. Outras infrações punidas com o mesmo rigor são as previstas nos artigos 165, 170,173,174,175,176 I,II,III,IV e V, 210,218-I b,218 II b,e 244 § 1.º, I,II,III,IV e V. (Veja descrição dos Artigos em "As Infrações). As demais infrações terão seus pontos acumulados pelo período de 12 meses a contar da primeira, até atingir o total de 20 pontos, quando o órgão de transito iniciará o processo de suspensão do direito de dirigir. Havendo reincidência, as penalidades são dobradas.

A exclusão de pontos atribuídos à C.N.H só é possível se atendida a Portaria DETRAN n. 151 de 18/01/2001. Esta portaria, em seu art. 5 , especifica as situações passíveis de ajustes, sobre as quais nos propormos assessorá-lo.

Para o caso de veículos em nome de empresas o tratamento é diferente e muito rigoroso principalmente nos valores das multas, razão pela qual o assunto será tratado à parte.

36. O que fazer com a suspensão de CNH ?   .:TOPO:.

* Você recebeu Notificação de Multa de veículo que já não mais lhe pertence?
* Você ainda está com a C.N.H provisória e recebeu Notificação de Multa?
* Você recebeu Notificação do DETRAN sobre sua C.N.H, Você tem alguma multa enquadrada no Art. 218 Ib ou 218II b?

Resposta:

Se respondeu afirmativamente a qualquer das questões acima, A nossa empresa especializada no ramo de recursos contra suspensão de C.N.H, é a mais idônea do ramo. Com mais de cinco anos de atividades.

Utilizando os recursos você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.

O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.

Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.

Como funciona:

- Precisamos de suas informações pessoais via questionário, não precisa passar número de documentos, mas precisamos das respostas as perguntas e as datas. precisamos de um fax ou e-mail com a  carta de suspensão. Após a elaboração do  recurso vamos enviar para seu e-mail.

- Terá que imprimir e assinar o recurso, em seguida terá que anexar com cópia dos documentos.

 

Enviar para o Órgão e aguardar em média 30 dias, para o julgamento do recurso, caso o recurso não for aceito, vamos reformular, sem cobrar mais nada, se optar por pelo processo completo, e te enviar novamente para apresentar em outra instância.

 

 O Procedimento de Suspensão é aplicado por decisão fundamentada da autoridade de Trânsito competente, assegurado ao cidadão o direito de defesa, é para qualquer cidadão que atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua CNH

 

 Não damos jeitinho, fazemos o recurso de forma legal dando o máximo de chance possível.

37. Suspensão da C.N.H obriga o condutor a se reciclar.  .:TOPO:.

Para efeito de somatória de pontos, o Detran-SP conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva. (ver lista das infrações no final da matéria), independente da data da aplicação da multa.

38. Veja a lista de infrações que geram a suspensão da C.N.H de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.  .:TOPO:.

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
 

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação

39. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ?  .:TOPO:.

No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

40. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer?  .:TOPO:.

Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.

41. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?   .:TOPO:.

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.

Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.


42. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
  .:TOPO:.

Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao DETRAN conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao DETRAN, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao DETRAN.


43. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
 .:TOPO:.

Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor, porém existem infrações que não saem em um ano pois congelam o prontuário
veja.

44. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
 .:TOPO:.

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

 

45.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?   .:TOPO:.

 O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do   proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.

 

46. O que é Suspensão de Habilitação ?    .:TOPO:.
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passar por curso de reciclagem.

47. Quando acontece a Suspensão de Habilitação ?
  .:TOPO:.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão (como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 pontos em seu prontuário.

48. Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação ?
  .:TOPO:.
Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, aplica-se o que determina a Resolução nº 54 do CONTRAN que prevê o tempo de acordo com os fatores agravantes, previstos nas infrações.

49. O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
  .:TOPO:.
Não, os pontos caducam 12 meses após a infração ser cometida.

50. Se a pessoa que estava dirigindo não e identificada, a culpa fica sendo do dono do carro ?
  .:TOPO:.
Em princípio, sim. Mas, depois de ser informado através de um recurso de multa, o proprietário tem 15 dias para apontar o verdadeiro responsável, que ficará com os pontos.

51. O que acontece para quem esta suspenso e dirige ?
 
  .:TOPO:.
O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de prisão, em se tratando de penalidade imposta pelo Poder Judiciário. Também tem sua carteira cassada - Fica dois anos sem dirigir e só depois desse prazo poderá tentar tirar a carteira novamente, na categoria que possuía antes, como se fosse um iniciante ( Resolução nº. 50 do CONTRAN).

52. O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso ?
 
  .:TOPO:.
Não, há outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.