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contato via MSN.
sac@multcarpo.com.br
Nossos e-mails são:
multcarpo@uol.com.br
(Se tiver anexo, envie por este e-mail).
multcarpo@gmail.com
- Todas as multas cabem recursos?
Sim a maioria das
multas cabem recursos, porém umas têm mais
chances do que as outras dependem de falhas no
preenchimento, falta de abordagem do veículo,
identificação incorreta do veículo e outras
irregularidades na aplicação, e também tendo
justificativas condizentes e fundamentadas,
provas etc., cabe um ótimo recurso, para isso
clique aqui!
- Vocês fazem serviço de licenciamento de
veículo ou de Despachante?
Não só trabalhamos
com recurso de multa e suspensão ou cassação de
CNH, na esfera administrativa.
- Retiram multa e pontos ?
Trabalhamos com
elaboração de defesas, grande parte dos recursos
temos conseguido o cancelamento das multas, e
conseqüentemente os pontos saem, quando ganhamos
o recurso, não fazemos nenhuma espécie de
serviço ilegal.
- Qual o prazo para transferência de pontos ?
Este prazo consta
na notificação, é normalmente 15 (quinze) dias.
- Respondem perguntas fora da sua área de
autuação, por exemplo acidente de trânsito ?
Não, só respondemos
perguntas sobre recurso de multa de trânsito e
suspensão ou cassação de CNH.
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Dúvida sobre recurso de multa ?
1. Vantagens
em recorrer as suas multas ?
2. O que
acontece se o proprietário não indica o condutor
no prazo ?
3. O carro
foi vendido mas as notificações continuam
chegando. O que fazer?
4. E se o
veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar
o meu veículo?
5. Como faço
para transferir pontuação na C.N.H para o
verdadeiro condutor?
6. Como
pedir microfilmagem de multas?
7. Quando
houver fiscalização eletrônica, é necessário que
antes dela exista sinalização informando a sua
presença?
8. É
necessário que o aparelho eletrônico de
fiscalização seja aferido anualmente pelo
INMETRO?
9. O carro
esta em nome de outra pessoa, mas eu estava
dirigindo quando ele foi multado, quem perderá
os pontos na Carteira?
10. Vendi
meu carro mas estou recebendo em casa multas que
o novo dono esta cometendo, o que faço?
11. É
verdade que a partir de meia noite é permitido
invadir o sinal vermelho ou estacionar na
calçada?
12. Os
pontos perdidos ficam na carteira até quando?
13. Comprei
um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa,
sendo habilitada, for multada dirigindo esse
veículo e ela não foi identificada, a perda dos
pontos irá para quem?
14. O
Policial para multar alguém que esta sem cinto é
obrigado a parar o carro?
15. Recorri
da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal
de que ganhei ou perdi ?
16. Meu
carro foi multado durante uma viagem de férias
em outro Estado, como faço para recorrer?
17. A
tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle
de velocidade é de 10% ?
18. A
película ou Insul-Film é proibido ou permitido?
19. O
interessado pode primeiramente apresentar
"Defesa Prévia", em até 30 dias do recebimento
do auto de Infração, caso tenha sido parado pelo
agente?
20. Quais
são as oportunidades de defesa que eu tenho para
recorrer de uma multa?
21. Precisa
pagar a multa para entrar com recurso?
22. Quanto
tempo leva para um recurso ser julgado?
23. Como
fico sabendo do resultado do julgamento?
24. Prazo -
Primeira instância?
25. Sou
obrigado a pagar a multa para recorrer?
26. Prazo -
Segunda instância?
27.Como
funciona o radar eletrônico? Quem aprova e afere
o equipamento?
28.Além do
registro da imagem, o que deverá constar nos
novos autos de infração?
29.Qual o
prazo para que os órgãos de trânsito adaptem os
autos de infração?
30.Quem foi
multado e o auto não conter esses dados, como
deve proceder? A multa será válida?
31.Quem
fiscaliza o cumprimento das novas regras?
32. Moto 50
CC precisa de CNH ?
Dúvidas sobre
recurso de CNH
?
33. Por que sua C.N.H está
sendo suspensa?
34. Qual o preço cobrado
para o curso de reciclagem?
35. Suspensão da C.N.H com
apenas uma multa?
36. O que fazer com a
suspensão de C.N.H ?
37. Suspensão da C.N.H
obriga o condutor a se reciclar?
38. Infrações que geram a
suspensão da C.N.H, com apenas uma multa?
39. O que acontece se o
proprietário não indica o condutor no prazo?
40. O carro foi vendido
mas as notificações continuam chegando, o que
fazer?
41. Como faço para
transferir pontuação na C.N.H para o verdadeiro
condutor?
42. Vendi meu carro mas
estou recebendo as multas que o novo dono esta
cometendo, o que faço?
43. Os pontos perdidos
ficam na carteira até quando?
44. Comprei um carro mas
não sou habilitado, se uma pessoa, sendo
habilitada, for multada dirigindo esse veículo e
ela não foi identificada, a perda dos pontos irá
para quem?
45. Como fico sabendo do
resultado do julgamento?
46. O que é Suspensão de
Habilitação ?
47. Quando acontece a
Suspensão de Habilitação ?
48. Quanto tempo dura a
suspensão da Habilitação ?
49. O motorista acumula
pontos ao longo da vida ?
50. Se a pessoa que estava
dirigindo não e identificada, a culpa fica sendo
do dono do carro ?
51. O que acontece para
quem esta suspenso e dirige ?
52. O curso de reciclagem
é só para quem foi suspenso ?
1. Vantagens em recorrer as suas
multas ?
.:TOPO:.
Com seu recurso você estará
ajudando a diminuir os acidentes nas ruas e
estradas, pois cada recurso é uma verdadeira
consultoria gratuita que os órgãos de trânsito
acabam recebendo, ao analisar seu recurso
conhecerão os lugares onde a sinalização está
equivocadamente instalada, irão verificar se em
determinada via a velocidade permitida poderia
ser maior, irão identificar bolsões de
congestionamento ou de trânsito rápido, poderão
identificar lugares com déficit de
estacionamento permitido ou proibido, poderão
ter idéia se os radares, câmaras fotográficas,
lombadas eletrônicas etc, são meios idôneos para
a fiscalização.
- Faz as
autoridades analisarem as multas e se
questionarem à respeito, sentir que estão sendo
vigiadas e que a população busca seus direitos e
reclamam por isso, evitando assim a propagação
da chamada "indústria da multa".
- Você exercita, saudável e legalmente, sua
cidadania. Faz o poder público ouvir o que você
tem a dizer, esse direito é garantido pela
Constituição Federal e pelo próprio Código de
Trânsito.
- Um recurso caseiro não acrescenta nada, todas
as vantagens acima acabam não acontecendo e por
fim atrapalham o Poder Público já assoberbado de
afazeres.
- Um recurso caseiro faz com que os recursos de
uma forma geral percam sua idoneidade, pois são
geralmente calcados em mentiras já conhecidas
pelas autoridades que irão julgá-lo.
- Quase sempre uma empresa especializada não
deixa seu cliente ler o recurso.
A nossa empresa especializada no ramo de
recursos administrativos de recursos de multa, é
a mais idônea do ramo. Com mais de três anos de
atividades. Agora revoluciona o mercado deste
tipo de prestação de serviços eliminando uma à
uma as desvantagens de se fazer um recurso de
multa, veja só.
Os nossos recursos são técnicos, precisos e
baseados na legislação de trânsito, resoluções
de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.
Nossos recursos são úteis pois ajudam os órgãos
de trânsito à reconhecer deficiências na
engenharia de tráfego.
Utilizando os nossos recursos você os imprimirá
na sua casa, podendo alterá-los como quiser.
O recurso é impresso em seu nome, portanto você
não precisa assinar procurações. É como se você
mesmo estivesse fazendo.
Junto com o recurso você receberá instruções
sobre os documentos que deverá anexar a ele e o
local onde deverá protocolá-los, de forma à ser
o mais correto possível, cumprindo todas as
exigências legais e fazendo-o chegar às mãos
certas.
Para aumentar suas
chances recorra das multas antes do vencimento
ou após o pagamento.
2. O que acontece se o
proprietário não indica o condutor no prazo ?
.:TOPO:.
No caso do
proprietário pessoa física que não indicar o
condutor, a legislação determina que ele seja
apenado como condutor responsável, isto é, além
de ser o responsável pelo pagamento da
penalidade de multa também recebe os pontos no
seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será
aplicada nova multa por descumprimento da
obrigação de indicar o condutor. Esta multa é
multiplicada pelo número de vezes que não foi
indicado o condutor para infrações iguais,
cometidas no período de doze meses.
3. O carro foi vendido mas as
notificações continuam chegando. O que fazer?
.:TOPO:.
Deve ser procurado
o DETRAN, que é o responsável pelo registro e
cadastro de veículos, para a adoção dos
procedimentos cabíveis para que a pontuação
pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro
responsável.
4. E se o veículo ao meu lado
acionar e o radar fotografar o meu veículo?
.:TOPO:.
Isto é impossível
de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos
estão posicionados para controlar os veículos
faixa por faixa.
5. Como faço para transferir
pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
.:TOPO:.
Para fazer a transferência, o motorista deve
aguardar a notificação da multa chegar a
residência do proprietário do veículo. Junto a
essa notificação, virá uma ficha. Preencha com
os dados pessoais do proprietário e os dados do
condutor que receberá a pontuação. Os dois
deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de
habilitação do proprietário e do condutor
indicado. Não é necessário autenticar os
documentos. Envie tudo isso ao órgão que o
autuou (o endereço está na notificação). É mais
seguro entregar pessoalmente ou por portador.
Nesse caso você terá um protocolo de entrega em
mãos.
Para que todo o procedimento dê certo, note que
o endereço de licenciamento do veículo deverá
estar atualizado no Detran de seu estado. Caso
contrário, o proprietário não receberá a
notificação nem a multa e perderá o prazo para
indicar condutor que é de 15 dias da chegada da
notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no
órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por
essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código
de Trânsito Brasileiro.
6.
Como pedir microfilmagem de multas?
.:TOPO:.
O interessado em pedir a microfilmagem de uma
multa deverá comparecer ao Detran (setor de
microfilmagem) com os seguintes documentos:
No setor de microfilmagem a pessoa será
orientada a pagar a taxa referente ao serviço.
Depois disso, o requerente deverá dirigir-se ao
expediente da administração para retirar e
preencher o requerimento de microfilmagem.
Prazo de conclusão: geralmente no ato.
7.
Quando houver fiscalização eletrônica, é
necessário que antes dela exista sinalização
informando a sua presença?
.:TOPO:.
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a
presença de sinalização informando a presença de
fiscalização eletrônica, ao longo de todo o
trecho da via que será fiscalizada, devendo
existir também a 300 metros de cada aparelho de
fiscalização.
8. É necessário que o
aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido
pelo INMETRO ?
.:TOPO:.
Sim, a resolução
023/98 assim o obriga e, também, quando for
detectado alguma irregularidade no seu
funcionamento ou quando o aparelho sofrer
manutenção.
9. O carro esta em nome de
outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele
foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
.:TOPO:.
Se o condutor não for identificado, os
pontos irão para o proprietário do veículo.
10. Vendi meu carro mas
estou recebendo em casa multas que o novo dono
esta cometendo, o que faço?
.:TOPO:.
Antes de mais nada, quando vender o carro
preencha no documento de transferência, o nome
do comprador, date e assine, pois isso, o
forçará a transferir logo o veículo para o seu
nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a
envie ao Detran conforme estabelece o artigo
134. Guarde com você, o nome completo do
comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No
caso da pergunta, você deve fazer um documento
ao Detran, informando que o veículo já não é
mais seu desde a data da venda (informar a data)
, solicitando que o próximo licenciamento não
seja realizado sem a devida transferência de
propriedade. Se você tiver os dados do
comprador, informe-os ao Detran.
11. É verdade que a partir
de meia noite é permitido invadir o sinal
vermelho?
.:TOPO:.
Não, a não ser que exista sinalização
informando sobre a permissão e os horários
estabelecidos, ou outra informação oficial
qualquer.
12. Os pontos perdidos
ficam na carteira até quando?
.:TOPO:.
Os pontos perdidos permanecem no prontuário
do condutor durante um ano, a contar da data da
aplicação da penalidade (isso para cada
infração), após esse período, eles desaparecem,
mas a infração fica registrada durante toda a
vida do condutor.
13. Comprei um carro mas
não sou habilitado, se uma pessoa, sendo
habilitada, for multada dirigindo esse veículo e
ela não foi identificada, a perda dos pontos irá
para quem?
.:TOPO:.
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá
informar ao detran quem dirigia o veículo, se o
condutor não informar, o proprietário deverá
pagar as multas, mas como ele não é habilitado,
ninguém perderá os pontos.
14. O Policial para
multar alguém que esta sem cinto é obrigado a
parar o carro?
.:TOPO:.
Em alguns Estados e Cidades, existe uma
recomendação dos Comandos de Policiamento de
Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito
para que o agente sempre que possível, pare o
veículo para se certificar do uso ou não do
cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo,
os veículos são fabricados com cinto de 3
pontos, que são facilmente identificados). Mas
existe um PARECER do Denatran que recomenda tal
procedimento, mas para o entendimento de alguns,
essa recomendação deveria partir do Contran
(decisão, parecer, Portaria, ata) para ter
validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280,
inciso VI, diz que o auto de infração deve
constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do
infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis,
maior que qualquer parecer do Contran, fica aí
explicada a situação.
15. Recorri da multa e
não obtive resposta da JARI, é sinal de que
ganhei ou perdi ?
.:TOPO:.
A autoridade que impôs a multa (ou outra
penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o
recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar
esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso
não for julgado, a autoridade que aplicou a
multa deveria conceder efeito suspensivo da
mesma, como normalmente isso não acontece, você
deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja
concedido o efeito suspensivo da multa (você
será informado do resultado).
16. Meu carro foi multado
durante uma viagem de férias em outro Estado,
como faço para recorrer?
.:TOPO:.
A entrada do recurso poderá ser feita junto
ao órgão de trânsito onde você residir, valendo
também para as cidades de um mesmo Estado.
17. A tolerância dos
aparelhos eletrônicos de controle de velocidade
é de 10% ?
.:TOPO:.
Existem diversas variações dessa tolerância,
normalmente, os aparelhos quando são aferidos já
devem estar regulados com base nesses índices de
tolerância, que foram estipulados em portaria do
INMETRO.
18. A película ou
Insul-Film é proibido ou permitido?
.:TOPO:.
A resolução do Contran nº. 073/98 autoriza a
instalação de películas em algumas partes nos
vidros dos veículos, mas existem restrições e
limites de transparência, maiores detalhes
consulte a citada resolução
19. O interessado pode
primeiramente apresentar "Defesa Prévia", em até
30 dias do recebimento do auto de Infração, caso
tenha sido parado pelo agente?
.:TOPO:.
Se o motorista não
for parado, o órgão de trânsito deverá expedir a
notificação da atuação em até 30 dias. O
proprietário do veículo deverá apresentar o
condutor no prazo de 15 dias, podendo também
apresentar "Defesa Prévia".
Fases de
Defesa:
Defesa prévia -
Prazo de Indicação do condutor, e entrada com
recurso.
1º Instância - Se
a defesa prévia não for aceita "Indeferida",
terá mais um prazo para entrada com primeiro
recurso, e julgamento.
2º Instância -
Caso a 1º Instância não seja aceita, terá um
prazo final para entrada com recurso.
20.
Quais são as oportunidades de defesa que eu
tenho para recorrer de uma multa?
.:TOPO:.
A
defesa começa com a apresentação da DEFESA
PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias
(ou no prazo estabelecido pela autoridade de
trânsito) nesse momento, o condutor ainda não
foi multado, é o momento de apresentar a sua
defesa junto a autoridade de trânsito que,
indeferindo o pedido, multará o infrator que
pode recorrer apresentando o RECURSO DE
IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando
improcedente o recurso, o condutor poderá dar
entrada no CETRAN (Conselho Estadual de
Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância
administrativa. desse ponto em diante o caminho
é a Justiça Comum.
21. Precisa pagar a multa para
entrar com recurso?
.:TOPO:.
Para
interposição de recurso em primeira instância
não existe a necessidade de pagamento da multa.
Porém se a multa não for paga até a data de
vencimento indicada na notificação, o desconto
de 20% será perdido.
22. Quanto tempo leva para um
recurso ser julgado?
.:TOPO:.
O recurso em
primeira instância é julgado até 30 dias após
sua entrada na JARI.
23.
Como fico sabendo do resultado do julgamento?
.:TOPO:.
O órgão autuador
envia o aviso do resultado do recurso para o
endereço do proprietário do veículo,
constante no certificado de propriedade.
24. Prazo - Primeira
instância?
.:TOPO:.
Após enviada
uma notificação, o órgão atuante remeterá ao
proprietário do veículo a multa propriamente
dita e a partir desta data o condutor
multado tem o prazo de 30 dias para dar
entrada no recurso em primeira instância.
25.
Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?
.:TOPO:.
Não, desde que o
prazo estabelecido para a entrada com recurso
esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a
multa deverá ser paga e posteriormente você
entrará com o recurso (artigo 286).
26.
Prazo - Segunda instância?
.:TOPO:.
Caso o
motorista não obtenha sucesso na primeira
instância terá o prazo de 30 dias contados do
recebimento do resultado do julgamento para
recorrer em segunda instância junto ao CETRAN -
Conselho Estadual de Trânsito. O pré- requisito
para segunda instância é quitar o débito da
multa devidamente atualizado. Deve repetir o
procedimento anterior, com novo requerimento,
juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar
ao Presidente do CETRAN.
O recurso em 2ª
instância antes de ser julgado, é instruído com
a cópia do processo do recurso da 1ª instância.
O prazo de 30 dias é contado a partir do
recebimento do recurso pelo CETRAN.
27.Como funciona o radar
eletrônico? Quem aprova e afere o equipamento?
.:TOPO:.
São vários tipos
de tecnologia. O equipamento deve ser homologado
e aferido pelo Inmetro antes de ser instalado e
sofrer revisão a cada 6 meses ou quando houver
alteração de seus componentes.
Será
obrigatória a sinalização nos locais de
fiscalização? Em que distância?
Sim, os
equipamentos só poderão ser instalados em vias
completamente sinalizadas. A nova resolução
determina as distâncias adequadas para evitar
oscilação de velocidade, impedindo a existência
das famosas "pegadinhas". Nesse sentido, houve
mudança significativa em relação às vias
rápidas. No caso de oscilações de velocidade
numa mesma via, a distância entre dois radares
deverá ser de, no mínimo, 5 km. Ou seja, se o
equipamento for instalado, por exemplo, em um
ponto com velocidade de até 60 km, para instalar
outro aparelho em um trecho seguinte de 80 km,
deverá existir distância de 5 km entre os dois
radares. Isso elimina totalmente a possibilidade
de armadilha para o motorista. (ver resolução).
28.Além
do registro da imagem, o que deverá constar nos
novos autos de infração?
.:TOPO:.
A identificação do
agente que opera o equipamento (exceto os
fixos), horário, data e local da infração,
velocidade máxima admitida na via, a
identificação do aparelho e a data de aferição
ou revisão pelo Inmetro. O comprovante emitido
pelo aparelho deverá ser homologado pela
autoridade de trânsito antes de ser enviado para
o usuário. É importante verificar o registro
dessa homologação no documento.
29.Qual
o prazo para que os órgãos de trânsito adaptem
os autos de infração?
.:TOPO:.
Imediato.
30.Quem
foi multado e o auto não conter esses dados,
como deve proceder? A multa será válida?
.:TOPO:.
A multa será
considerada inválida porque contraria as regras.
Caso haja desobediência do órgão, o usuário deve
recorrer às Juntas Administrativas de multas dos
Detrans e Prefeituras. Caso seja indeferido,
deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito
que é a última instância. No Distrito Federal, o
Contran substitui esse conselho. Se em todas as
instâncias de trânsito o recurso for indeferido,
ainda é possível apelar ao Ministério Pública e
à Justiça.
31.Quem fiscaliza o cumprimento
das novas regras?
.:TOPO:.
- Das regras
gerais da Resolução, o Contran, os Conselhos
Estaduais de Trânsito e o Denatran.
Especificamente em relação aos contratos, a
fiscalização é dos Tribunais de Contas dos
municípios e estados e Ministérios Públicos. Mas
a sociedade deve estar ciente de seus direitos e
protestar quando violados.
32. Moto 50 cc precisa de CNH ?
.:TOPO:.
Amigo, em primeiro
lugar o CNT (Código Nacional de Trânsito) não
existe mais, a legislação de trânsito em vigor é
o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Lei 9503
de 23 de Setembro de 1997, que em seu art. 140
fala das exigências para obter a habilitação
(CNH):
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo
automotor e elétrico será apurada por meio de
exames que deverão ser realizados junto ao órgão
ou entidade executivos do Estado ou do Distrito
Federal, do domicílio ou residência do
candidato, ou na sede estadual ou distrital do
próprio órgão, devendo o condutor preencher os
seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou
equivalente."
Fica claro que sequer é mencionado nada
referente a cilindrada, todavia, a normatização
do CTB também é realizada através de Resoluções
do CONTRAN, sendo que a Res. 168/04 regulamenta
a condução de ciclos motorizados até 50cc na
obtenção da ACC (Autorização para conduzir
ciclomotor), portanto, acima de 50cc, o cilclo
motorizado deverá ser conduzido por pessoa que
possua CNH na categoria "A", conforme Art. 143,
I do CTB:
"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se
nas categorias de A a E, obedecida a seguinte
gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado
de duas ou três rodas, com ou sem carro
lateral;"
Sua colega que trabalha no DETRAN do RJ está
equivocada, para maiores esclarecimentos eu lhe
recomendo perguntar a quem fiscaliza esse tipo
de coisa, neste caso a PM, pois caso seja
surpriendido conduzindo motoneta ou motocicleta
sem a CNH será autuado no art. 162, I do CTB:
"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do
veículo;"
Quem sabe o que tem dentro da panela é a tampa
amigo, portanto não se baseie em achismos,
advogados entendem de Leis, todavia,
especialistas em trânsito são pouquíssimos, sem
mencionar que a pessoa pode trabalhar no DETRAN
e sequer ser agente de trânsito, nem mesmo
Policiais Civis e Federais (exceto os
Rodoviários Federais) são agentes de trânsito,
missão atribuida aos Militares Estaduais e
agentes de trânsito do Município:
"Art. 23. Compete às Polícias Militares dos
Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito,
quando e conforme convênio firmado, como agente
do órgão ou entidade executivos de trânsito ou
executivos rodoviários, concomitantemente com os
demais agentes credenciados;"
"Art.280
§ 4º O agente da autoridade de trânsito
competente para lavrar o auto de infração poderá
ser servidor civil, estatutário ou celetista ou,
ainda, policial militar designado pela
autoridade de trânsito com jurisdição sobre a
via no âmbito de sua competência."
Por isso muita gente fala muita coisa, mas quem
melhor do que quem é competente para este tipo
de assunto para orientá-lo adequadamente?
33. Por que sua CNH está sendo
suspensa?
.:TOPO:.
No momento da
renovação da C.N.H, muitos motoristas são
surpreendidos com a notícia da suspensão da
carteira por excesso de pontos.
Além do
cumprimento do período de suspensão, o condutor
deverá realizar o curso de reciclagem. O
motorista pode optar em fazer o curso a
distância ou presencial, explica o cabo PM
Nascimento.
O curso de reciclagem pode ser feito
gratuitamente no Detran-SP, no módulo
presencial, nos
CFCs credenciados (lista disponível no
www.detran.sp.gov.br - ícone
Endereços) ou no SENAC.
34.
O preço cobrado para o curso de reciclagem nos
CFCs varia, já que esse valor não é
tabelado?
.:TOPO:.
Para fazer o curso
de reciclagem gratuitamente, basta se inscrever
no DETRAN. As aulas são de segunda à
sexta-feira, das 8h às 13h20. As matérias
abordadas são legislação de trânsito, direção
defensiva, relacionamento interpessoal e
primeiros socorros, conforme a Resolução 168/04
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Após a realização
do curso, a aprovação na prova e o cumprimento
da suspensão, o motorista deverá comparecer no
órgão onde a habilitação ficou retida para
retirar a nova C.N.H ou dar andamento na
renovação.
O Art. 256 do CTB,
em seus itens III, V, VI e VII é extremamente
severo com os infratores, pois prevê desde a
suspensão do direito de dirigir até a
cassação
da
Permissão de dirigir por período que pode variar
de 1 a 12 meses, chegando a até 24 meses em caso
de reincidência. Estas penalidades se dão
mediante a aplicação de pontos com pesos
proporcionais à gravidade das infrações.
35. Suspensão da C.N.H com
apenas uma multa?
.:TOPO:.
Há no C.T.B infrações cuja suspensão poderá
ocorrer com uma única infração, independente da
quantidade de pontos que o condutor tenha
acumulado. Um exemplo muito comum deste tipo de
infração e que poucas pessoas sabem, é a de
Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil, (radar fotográfico no
caso) quando a velocidade constatada for
superior à máxima em mais de vinte por cento.
Esta infração, além de ser punida com multa de
R$ 574,61, é punida também com a suspensão do
direito de dirigir. Outras infrações punidas com
o mesmo rigor são as previstas nos artigos 165,
170,173,174,175,176 I,II,III,IV e V, 210,218-I
b,218 II b,e 244 § 1.º, I,II,III,IV e V. (Veja
descrição dos Artigos em "As Infrações). As
demais infrações terão seus pontos acumulados
pelo período de 12 meses a contar da primeira,
até atingir o total de 20 pontos, quando o órgão
de transito iniciará o processo de suspensão do
direito de dirigir. Havendo reincidência, as
penalidades são dobradas.
A exclusão de pontos atribuídos à C.N.H só é
possível se atendida a Portaria DETRAN n. 151 de
18/01/2001. Esta portaria, em seu art. 5 ,
especifica as situações passíveis de ajustes,
sobre as quais nos propormos assessorá-lo.
Para o caso de veículos em nome de empresas o
tratamento é diferente e muito rigoroso
principalmente nos valores das multas, razão
pela qual o assunto será tratado à parte.
36.
O que fazer com a suspensão de CNH ?
.:TOPO:.
* Você recebeu Notificação de Multa de veículo
que já não mais lhe pertence?
* Você ainda está com a C.N.H provisória e
recebeu Notificação de Multa?
* Você recebeu Notificação do DETRAN sobre sua
C.N.H, Você tem alguma multa enquadrada no Art.
218 Ib ou 218II b?
Resposta:
Se respondeu
afirmativamente a qualquer das questões acima, A
nossa empresa especializada no ramo de recursos
contra suspensão de C.N.H, é a mais idônea do
ramo. Com mais de cinco anos de atividades.
Utilizando os
recursos você os imprimirá na sua casa, podendo
alterá-los como quiser.
O recurso é impresso em seu nome, portanto você
não precisa assinar procurações. É como se você
mesmo estivesse fazendo.
Junto com o recurso você receberá instruções
sobre os documentos que deverá anexar a ele e o
local onde deverá protocolá-los, de forma à ser
o mais correto possível, cumprindo todas as
exigências legais e fazendo-o chegar às mãos
certas.
Como funciona:
1º
- Precisamos de suas informações pessoais via
questionário, não precisa passar número de
documentos, mas precisamos das respostas as
perguntas e as datas. precisamos de um fax ou
e-mail com a carta de suspensão. Após a
elaboração do recurso vamos enviar para
seu e-mail.
2º
- Terá que imprimir e assinar o recurso, em
seguida terá que anexar com cópia dos
documentos.
3º Enviar para o Órgão e aguardar em
média 30 dias, para o julgamento do recurso,
caso o recurso não for aceito, vamos reformular,
sem cobrar mais nada,
se optar por pelo processo
completo,
e te
enviar novamente
para apresentar em outra instância.
O
Procedimento de Suspensão é aplicado por decisão
fundamentada da autoridade de Trânsito
competente, assegurado ao cidadão o direito de
defesa, é para qualquer cidadão que atingir a
contagem de vinte pontos no prontuário de sua
CNH
Não damos
jeitinho, fazemos o recurso de forma legal dando
o máximo de chance possível.
37.
Suspensão da C.N.H obriga o condutor a se
reciclar.
.:TOPO:.
Para efeito de
somatória de pontos, o Detran-SP conta apenas o
período de 12 meses, a contar da data da
primeira notificação. Essa regra não vale para
algumas multas gravíssimas (7 pontos), as
consideradas suspensiva. (ver lista das
infrações no final da matéria), independente da
data da aplicação da multa.
38.
Veja a lista de infrações que geram a
suspensão da C.N.H de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro.
.:TOPO:.
Art. 165 – Dirigir sob influência
de álcool, em nível superior a seis decigramas
por litro de sangue, ou de qualquer substância
entorpecente ou que determine dependência física
ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54
(multiplicada por cinco) e suspensão do direito
de dirigir / Medida Administrativa – retenção do
veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de
habilitação.
Art. 170
– Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais
veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e
suspensão do direito de dirigir / Medida
Administrativa – retenção do veículo e
recolhimento do documento de habilitação.
Art. 173
– Disputar corrida por espírito de emulação.
Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) /
Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada
por três), suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo / Medida Administrativa –
recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo.
Art. 174
– Promover, na via, competição esportiva,
eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via. Infração - Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54
(multiplicada por cinco), suspensão do direito
de dirigir e remoção do veículo / Medida
Administrativa – recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
Art. 175
– Utilizar-se de veículo para, em via pública,
demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima
(7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de
R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo / Medida Administrativa –
recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo.
Art. 176
– Deixar o condutor envolvido em acidente com
vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à
vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar
providências, podendo fazê-lo no sentido de
evitar perigo para o trânsito local; III – de
preservar o local, de forma a facilitar os
trabalhos da polícia e da perícia; IV – de
adotar providências para remover o veículo do
local, quando determinadas por policial ou
agente da autoridade de trânsito; V – de
identificar-se ao policial e de lhe prestar
informações necessárias à confecção do boletim
de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos
na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54
(multiplicada por cinco) e suspensão do direito
de dirigir / Medida Administrativa –
recolhimento do documento de habilitação.
Art. 210
– Transpor, sem autorização, bloqueio viário
policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54,
suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo / Medida Administrativa – recolhimento
do documento de habilitação e remoção do
veículo.
Art. 218
- Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil: II – quando a velocidade
for superior à máxima em mais de cinqüenta por
cento Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54
(multiplicada por três) e suspensão do direito
de dirigir.
Art. 244
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I
– sem usar capacete de segurança com viseira ou
óculos de proteção e vestuário de acordo com as
normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem capacete de
segurança, na forma estabelecida no inciso
anterior, ou fora do assento suplementar
colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou
que não tenha, nas circunstâncias, condições de
cuidar de sua própria segurança. Infração –
Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade -
multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de
dirigir / Medida Administrativa – recolhimento
do documento de habilitação
39. O que acontece se o
proprietário não indica o condutor no prazo ?
.:TOPO:.
No caso do
proprietário pessoa física que não indicar o
condutor, a legislação determina que ele seja
apenado como condutor responsável, isto é, além
de ser o responsável pelo pagamento da
penalidade de multa também recebe os pontos no
seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será
aplicada nova multa por descumprimento da
obrigação de indicar o condutor. Esta multa é
multiplicada pelo número de vezes que não foi
indicado o condutor para infrações iguais,
cometidas no período de doze meses.
40. O carro foi vendido mas as
notificações continuam chegando. O que fazer?
.:TOPO:.
Deve ser procurado
o DETRAN, que é o responsável pelo registro e
cadastro de veículos, para a adoção dos
procedimentos cabíveis para que a pontuação
pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro
responsável.
41. Como faço para
transferir pontuação na CNH para o verdadeiro
condutor?
.:TOPO:.
Para fazer a transferência, o motorista deve
aguardar a notificação da multa chegar a
residência do proprietário do veículo. Junto a
essa notificação, virá uma ficha. Preencha com
os dados pessoais do proprietário e os dados do
condutor que receberá a pontuação. Os dois
deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de
habilitação do proprietário e do condutor
indicado. Não é necessário autenticar os
documentos. Envie tudo isso ao órgão que o
autuou (o endereço está na notificação). É mais
seguro entregar pessoalmente ou por portador.
Nesse caso você terá um protocolo de entrega em
mãos.
Para que todo o procedimento dê certo, note que
o endereço de licenciamento do veículo deverá
estar atualizado no Detran de seu estado. Caso
contrário, o proprietário não receberá a
notificação nem a multa e perderá o prazo para
indicar condutor que é de 15 dias da chegada da
notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no
órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por
essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código
de Trânsito Brasileiro.
42. Vendi meu carro mas
estou recebendo em casa multas que o novo dono
esta cometendo, o que faço?
.:TOPO:.
Antes de mais nada, quando vender o carro
preencha no documento de transferência, o nome
do comprador, date e assine, pois isso, o
forçará a transferir logo o veículo para o seu
nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a
envie ao DETRAN conforme estabelece o artigo
134. Guarde com você, o nome completo do
comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No
caso da pergunta, você deve fazer um documento
ao DETRAN, informando que o veículo já não é
mais seu desde a data da venda (informar a data)
, solicitando que o próximo licenciamento não
seja realizado sem a devida transferência de
propriedade. Se você tiver os dados do
comprador, informe-os ao DETRAN.
43. Os pontos perdidos ficam
na carteira até quando?
.:TOPO:.
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do
condutor durante um ano, a contar da data da
aplicação da penalidade (isso para cada
infração), após esse período, eles desaparecem,
mas a infração fica registrada durante toda a
vida do condutor, porém existem infrações que
não saem em um ano pois congelam o prontuário
veja.
44. Comprei um carro mas não
sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada,
for multada dirigindo esse veículo e ela não foi
identificada, a perda dos pontos irá para quem?
.:TOPO:.
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá
informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o
condutor não informar, o proprietário deverá
pagar as multas, mas como ele não é habilitado,
ninguém perderá os pontos.
45.
Como fico sabendo do resultado do julgamento?
.:TOPO:.
O órgão autuador
envia o aviso do resultado do recurso para o
endereço do proprietário do veículo,
constante no certificado de propriedade.
46.
O que é Suspensão de Habilitação ?
.:TOPO:.
O motorista fica proibido de dirigir por
determinado tempo, sua carteira fica apreendida
e ele tem de passar por curso de reciclagem.
47. Quando acontece a
Suspensão de Habilitação ?
.:TOPO:.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma
infração gravíssima que preveja a suspensão
(como dirigir embriagado) ou quando comete
infrações que somem 20 pontos em seu prontuário.
48. Quanto tempo dura a
suspensão da Habilitação ?
.:TOPO:.
Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver
reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro
desses prazos, aplica-se o que determina a
Resolução nº 54 do CONTRAN que prevê o tempo de
acordo com os fatores agravantes, previstos nas
infrações.
49. O motorista acumula
pontos ao longo da vida ?
.:TOPO:.
Não, os pontos caducam 12 meses após a infração
ser cometida.
50. Se a pessoa que estava
dirigindo não e identificada, a culpa fica sendo
do dono do carro ?
.:TOPO:.
Em princípio, sim. Mas, depois de ser informado
através de um recurso de multa, o proprietário
tem 15 dias para apontar o verdadeiro
responsável, que ficará com os pontos.
51. O que acontece para quem
esta suspenso e dirige ?
.:TOPO:.
O motorista é processado por crime de trânsito e
pode pegar até um ano de prisão, em se tratando
de penalidade imposta pelo Poder Judiciário.
Também tem sua carteira cassada - Fica dois anos
sem dirigir e só depois desse prazo poderá
tentar tirar a carteira novamente, na categoria
que possuía antes, como se fosse um iniciante (
Resolução nº. 50 do CONTRAN).
52. O curso de reciclagem é
só para quem foi suspenso ?
.:TOPO:.
Não, há outras quatro situações que obrigam a
fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações,
independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que
não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que
coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas
pelo CONTRAN.
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