|
Nos dias atuais, sabemos
que as autoridades de trânsito vem
penalizando nossos motoristas
desordenadamente, aplicando-lhes
substanciais multas, e é necessário
observar que nosso código de trânsito
Brasileiro, em seu artigo 74 preceitua
que antes de multar devera o condutor
ser orientado, educado e alertado. Sendo
assim as multas ora aplicadas
confrontam-se com as especificações e
resoluções do CONTRAN.
Pensando nisso, prezados Senhores, que
constituímos nosso escritório, com a
finalidade de prestação de serviços,
operacionais quanto a recursos
administrativos, junto aos órgãos de
trânsito de forma séria e eficaz,
solicitando o cancelamento das ditas
penalidades e baixa das pontuações de
CNH, procurando prestar esses tipos de
serviços sempre amparados pelo CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS -
RESOLUÇÕES e JURISPRUDÊNCIAS, a qual nos
permite amplo direito de defesa.
Salientamos que ao constituirmos essa
empresa vislumbramos a necessidade da
diferenciação dos serviços de outras já
existentes no mercado, por isso,
ressaltamos que nossa empresa é formada
por Advogados e Estagiários de Direito,
conhecedores das leis e da seriedade com
que deverão ser respeitadas. Ademais
possuímos competentes profissionais no
sentido do assessoramento direto ao
cliente e empresas, visitando-os sempre
que necessário, dando-lhes completa
segurança e rapidez.
Envie sua
dúvida clique
aqui! |